Pre requisitos para se tornar candidato e se tornar eleitor
- DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) preenchido no Sistema CANDex, impresso e assinado;
- Cópia da ata da convenção: digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas;
- Requerimentos de registro dos candidatos, preenchidos no CANDex, impressos e assinados;
- Mídia devidamente identificada, contendo os dados gravados no Sistema CANDex.
Importante: Quem deve assinar o DRAP?
O subscritor do DRAP será:
- No caso de partido isolado:
- Presidente do diretório ou comissão provisória ou,
- Delegado autorizado.
- No caso de coligação:
- Representante da coligação ou,
- os Presidentes dos partidos coligados ou,
- os delegados indicados pelos partidos coligados ou,
- a maioria dos membros dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.
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